Artigo 18.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho
Os artigos 3.º-A, 3.º-C e 9.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009, de 14 de Janeiro, e 17/2009, de 14 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
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