Artigo 2.º
EM VIGOREntidade competente
1 - A entidade competente para a verificação dos pressupostos de acesso à linha de crédito prevista no presente diploma, bem como para a sua gestão e controlo, é o IAPMEI.
2 - O IAPMEI elabora as instruções e os formulários necessários ao cumprimento do disposto no número anterior.