Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entidade competente 1 - A entidade competente para a verificação dos pressupostos de acesso à linha de crédito prevista no presente diploma, bem como para a sua gestão e controlo, é o IAPMEI. 2 - O IAPMEI elabora as instruções e os formulários necessários ao cumprimento do disposto no número anterior.