Artigo 26.º
EM VIGORDo direito subsidiário
Na falta de disposição específica da presente lei, é subsidiariamente aplicável o regime geral das contra-ordenações.
Decreto-Lei 114/2011
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários