Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · AUDIÇÃO DO ARGUIDO
I – Apesar de na epígrafe do art. 50 do RGCO se aludir aos direitos de audição e defesa, o texto do artigo reporta-se apenas ao direito de «audição». II – No cumprimento do dever de audição pela entidade administrativa, indispensável é que o arguido passe a conhecer os factos que lhe são imputados, não sendo necessária qualquer referência aos elementos subjetivos da infração.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.