Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 5.º

EM VIGOR
[...] 1 - O processamento das contra-ordenações e a aplicação das respectivas sanções competem a uma comissão designada «comissão para a dissuasão da toxicodependência», especialmente criada para o efeito, funcionando em cada distrito, nas instalações de serviços dependentes do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.) 2 - A execução das coimas e das sanções alternativas compete às autoridades policiais. 3 - ... 4 - O apoio administrativo e o apoio técnico ao funcionamento das comissões competem ao IDT, I. P. 5 - Os encargos com os membros das comissões são suportados pelo IDT, I. P.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE61/15.8EAEVR.E121-05-2019JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · PROVA PERICIAL · PROVA PROÍBIDA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria de facto não coincidir com a versão acolhida pelo tribunal não leva ao vício do erro notório sobre matéria de facto. ii) quando a apreciação e a apreensão dos factos probandos reclamarem determinados conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos estaremos perante prova pericial. iii) a Inspecção Geral de Jogos não é uma entidade pú

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.