Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 32.º

EM VIGOR
Organização de ficheiros A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna organiza e mantém actualizado um ficheiro das entidades que exerçam a actividade de segurança privada, dos administradores, dos gerentes, dos responsáveis pelos serviços de autoprotecção, dos directores de segurança e do pessoal de vigilância. CAPÍTULO VI Disposições sancionatórias SECÇÃO I Crimes

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01050/14.5BEPRT12-01-2018Joaquim Cruzeiro

    TRANSFERÊNCIAS DE COMPETÊNCIAS DOS GOVERNOS CIVIS; REGIME DE PESSOAL

    O regime constante do artigo 32º Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro, que procedeu à transferência das competências dos governos civis, para outras entidades da Administração Pública, era aplicável a todo o pessoal que aí prestava funções não comportando quaisquer excepções. * * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00529/12.8BEAVR20-05-2016Hélder Vieira

    JOGO DE FORTUNA E AZAR; INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS; · INIBIÇÃO; PROIBIÇÃO DE ACESSO; SALAS DE JOGOS; CASINO

    I — A par da facilitação no acesso às salas de jogos – salas de máquinas e salas mistas – criadas em 1995, e justificadas pelo legislador de 2005, com o objectivo de rentabilizar a exploração do jogo concessionado, assistiu-se a um acréscimo de responsabilização das concessionárias pela legalidade dessa exploração — “Como principais inovações, acentua-se a responsabilidade das concessionárias pela

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.