Artigo 19.º
EM VIGORSegredo profissional
1 - As entidades titulares de alvará ou de licença e o respectivo pessoal ficam obrigados a segredo profissional.
2 - A quebra do segredo profissional apenas pode ser determinada nos termos da legislação penal e processual penal.
CAPÍTULO III
Conselho de Segurança Privada