Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 19.º

EM VIGOR
Segredo profissional 1 - As entidades titulares de alvará ou de licença e o respectivo pessoal ficam obrigados a segredo profissional. 2 - A quebra do segredo profissional apenas pode ser determinada nos termos da legislação penal e processual penal. CAPÍTULO III Conselho de Segurança Privada