Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 22.º

EM VIGOR
Substituição de bens móveis 1 - Os bens móveis propriedade do Estado ou para ele reversíveis afectos a uma concessão que, mediante acordo da Inspecção-Geral de Jogos, sejam substituídos por outros para os mesmos fins pela concessionária ficam a pertencer a esta. 2 - Os bens móveis propriedade do Estado ou para ele reversíveis que a Inspecção-Geral de Jogos e a concessionária reconheçam não serem necessários são entregues à Direcção-Geral do Património do Estado.