Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 94.º

EM VIGOR
Informações Deve a Inspecção-Geral de Jogos informar a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ou as câmaras municipais, consoante os casos: a) De quais os prédios que, nos termos referidos no artigo 92.º, foram adquiridos ou construídos e afectados ao cumprimento das obrigações contratuais; b) De quais as actividades obrigatoriamente exercidas nos termos do contrato de concessão. CAPÍTULO VIII Da inspecção e das garantias SECÇÃO I Da inspecção