Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 20.º

EM VIGOR
Duração da suspensão da execução da sanção 1 - O período da suspensão é fixado entre um e três anos a contar do trânsito em julgado da decisão, não contando para o prazo o tempo em que o consumidor estiver privado da liberdade por força de medida de coacção processual, pena ou medida de segurança. 2 - A comissão determina a duração das medidas previstas no n.º 3 do artigo anterior, não podendo ser excedido o limite máximo de seis meses.