Artigo 153.º
EM VIGORElementos dos planos
Os planos devem conter, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Justificação, sob o ponto de vista do interesse para o turismo, das obras e melhoramentos programados;
b) Prioridades a ter em conta na sua execução;
c) Prazos prováveis de realização de cada uma das obras;
d) Mapa discriminativo das receitas previstas e sua utilização provável em cada um dos anos;
e) Outras formas de financiamento previstas.