Artigo 140.º
EM VIGORParticipação no jogo ou nas receitas do jogo
1 - Quem violar o disposto nas alíneas a) e d) do artigo 83.º será punido com coima mínima de 50 000$ e máxima de 500 000$ e interdição do exercício da profissão até um ano.
2 - A tentativa é punível.