Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 140.º

EM VIGOR
Participação no jogo ou nas receitas do jogo 1 - Quem violar o disposto nas alíneas a) e d) do artigo 83.º será punido com coima mínima de 50 000$ e máxima de 500 000$ e interdição do exercício da profissão até um ano. 2 - A tentativa é punível.