Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 42.º Destino das substâncias apreendidas As substâncias apreendidas e enviadas à comissão são destruídas nos termos legais.

EM VIGOR