Artigo 14.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO VII
[a que se refere a alínea f) do artigo 40.º]
Republicação do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro
CAPÍTULO I
Disposições gerais