Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 14.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. ANEXO VII [a que se refere a alínea f) do artigo 40.º] Republicação do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro CAPÍTULO I Disposições gerais