Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 11.º

EM VIGOR
Elementos de uso obrigatório 1 - O pessoal de vigilância, quando no exercício das funções previstas nas alíneas a), c) e d) do artigo 2.º, deve obrigatoriamente usar: a) Uniforme; b) Cartão profissional aposto visivelmente. 2 - O pessoal de vigilância, quando exerça funções de assistente de recinto desportivo, deve obrigatoriamente usar sobreveste de identificação onde conste de forma perfeitamente visível a palavra «Assistente», com as características fixadas em portaria do Ministro da Administração Interna, sendo, neste caso, dispensável a aposição visível do cartão profissional, de que obrigatoriamente é portador. 3 - A entidade patronal deve desenvolver todos os esforços para que os seus trabalhadores cumpram integralmente os requisitos previstos no n.º 1. SECÇÃO II Meios de segurança