Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 86.º

EM VIGOR
Jogos não bancados 1 - Sobre os jogos não bancados o imposto é constituído por uma percentagem incidente sobre a receita cobrada dos pontos, fixada da seguinte forma: Funchal, Algarve, Tróia, Vidago-Pedras Salgadas e Porto Santo - 5 %, 6 % e 7,5 % sobre a receita cobrada dos pontos, respectivamente, para o 1.º, 2.º e 3.º quinquénios, 10 % nos 4.º e 5.º quinquénios e 20 % nos demais quinquénios; Restantes zonas - 20 %. 2 - Sobre as receitas do jogo do bingo incidem as seguintes percentagens: Importâncias até 150 000 contos anuais - as percentagens indicadas no n.º 1; Importâncias entre 150 000 contos e 250 000 contos anuais - o dobro das percentagens indicadas no n.º 1; Importâncias superiores a 250 000 contos anuais - o triplo das percentagens indicadas no n.º 1. 3 - As importâncias referidas no número anterior encontram-se expressas em escudos com poder aquisitivo referido ao ano de 1988 e serão actualizadas, com efeitos a partir de 1 de Março de cada ano, tendo em conta o índice médio de preços no consumidor no continente, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se para a dezena de contos imediatamente inferior.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01050/14.5BEPRT12-01-2018Joaquim Cruzeiro

    TRANSFERÊNCIAS DE COMPETÊNCIAS DOS GOVERNOS CIVIS; REGIME DE PESSOAL

    O regime constante do artigo 32º Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro, que procedeu à transferência das competências dos governos civis, para outras entidades da Administração Pública, era aplicável a todo o pessoal que aí prestava funções não comportando quaisquer excepções. * * Sumário elaborado pelo relator

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.