Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 123.º

EM VIGOR
Entraves à fiscalização do Estado As concessionárias que impedirem ou dificultarem a acção fiscalizadora do Estado ficam sujeitas: a) Pela inexistência ou inexactidão dos livros e impressos referidos no artigo 99.º, a multa até 5 000 000$; b) Pela não exibição dos livros e impressos referidos na alínea anterior, aquando da respectiva solicitação, a multa até 2 500 000$; c) Pelo não cumprimento das formalidades previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 99.º, a multa até 500 000$.