Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 15.º

EM VIGOR
As instituições públicas e privadas que utilizem equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme com ligação às forças de segurança, PSP e GNR, têm o prazo de 90 dias a partir da entrada em vigor do presente diploma para se adaptarem.