Artigo 29.º
EM VIGOREntrada em vigor
A descriminalização aprovada pela presente lei entra em vigor em todo o território nacional no dia 1 de Julho de 2001, devendo ser adoptadas, no prazo de 180 dias a contar da data da sua publicação, todas as providências regulamentares, organizativas, técnicas e financeiras necessárias à aplicação do regime de tratamento e fiscalização nela previsto.
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do artigo 40.º]
Republicação do Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de Abril
I - Objecto