Artigo 148.º
EM VIGORActos perturbadores da partida
Quem praticar actos que perturbem o desenrolar normal da partida será punido com coima mínima de 50 000$ e máxima de 500 000$ e proibição de entrada nas salas de jogos até um ano.
Decreto-Lei 114/2011
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários