Artigo 30.º
EM VIGORVeículos
Os veículos afectos aos governos civis são objecto de reafectação, aquando da entrada em vigor do presente decreto-lei, à Secretaria-Geral do MAI, para utilização nos termos das disposições legais aplicáveis em matéria de gestão do parque de veículos do Estado, dando-se conhecimento à Agência Nacional de Compras Públicas.