Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 30.º

EM VIGOR
Veículos Os veículos afectos aos governos civis são objecto de reafectação, aquando da entrada em vigor do presente decreto-lei, à Secretaria-Geral do MAI, para utilização nos termos das disposições legais aplicáveis em matéria de gestão do parque de veículos do Estado, dando-se conhecimento à Agência Nacional de Compras Públicas.