Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 142.º

EM VIGOR
Posse ilegal de valores e solicitação de gratificações 1 - Quem violar o disposto nas alíneas c) e e) do artigo 83.º será punido com coima mínima de 10 000$ e máxima de 100 000$ e interdição do exercício da profissão até 180 dias. 2 - A negligência e a tentativa são puníveis.