Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 22.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de Junho Os artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: «