Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 8.º

EM VIGOR
Competência territorial 1 - É territorialmente competente a comissão da área do domicílio do consumidor, excepto se este não for conhecido, circunstância em que será competente a comissão da área em que o consumidor tiver sido encontrado. 2 - É competente para conhecer do recurso da decisão sancionatória o tribunal com jurisdição na sede da comissão recorrida.