Artigo 167.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1990.
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do artigo 40.º]
Republicação do Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto
Decreto-Lei 114/2011
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários