Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 167.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1990. ANEXO III [a que se refere a alínea b) do artigo 40.º] Republicação do Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto