Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 35.º

EM VIGOR
Competências do secretário do governo civil Até à extinção dos governos civis, o secretário do governo civil, sem prejuízo de outras consagradas em lei, exerce as seguintes competências: a) Dirigir, em conformidade com o regulamento interno, o expediente e os trabalhos da secretaria; b) Dirigir e coordenar os serviços do governo civil; c) Superintender na gestão e direcção do pessoal do governo civil; d) Aplicar aos funcionários e agentes que prestem serviço no governo civil penas disciplinares, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; e) Autenticar todos os documentos e assinar todas as certidões expedidas pela secretaria e subscrever quaisquer termos oficiais; f) Conservar sob sua responsabilidade o arquivo do governo civil, até que a Secretaria-Geral do MAI proceda à sua afectação, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º; g) Dar parecer relativo à interpretação e aplicação das leis, nas consultas que pelas autarquias locais sejam submetidas à apreciação do Governo, por intermédio do governo civil; h) Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam impostas por lei, regulamento ou decisão do Governo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00529/12.8BEAVR20-05-2016Hélder Vieira

    JOGO DE FORTUNA E AZAR; INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS; · INIBIÇÃO; PROIBIÇÃO DE ACESSO; SALAS DE JOGOS; CASINO

    I — A par da facilitação no acesso às salas de jogos – salas de máquinas e salas mistas – criadas em 1995, e justificadas pelo legislador de 2005, com o objectivo de rentabilizar a exploração do jogo concessionado, assistiu-se a um acréscimo de responsabilização das concessionárias pela legalidade dessa exploração — “Como principais inovações, acentua-se a responsabilidade das concessionárias pela

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.