Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoSALAS DE JOGO · PROIBIÇÃO DE ACESSO · RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA
-Um jogador pode, por sua iniciativa, solicitar à autoridade competente (Inspecção Geral de Jogos), a proibição de acesso às salas de jogo, nos termos do artigo 38.º da Lei do Jogo. -Tal pedido insere-se dentro da esfera dos direitos de personalidade, constitucional- mente consagrados, cfr artigo 26.º da C.R.Portuguesa, na vertente da autodeterminação das partes. -Se a lei permite a proibiç
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.