Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 23.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro Os artigos 30.º, 33.º e 35.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «