Artigo 21.º
EM VIGORApresentação periódica
1 - Em caso de suspensão da execução da sanção com apresentação periódica junto dos serviços de saúde, a comissão faz a necessária comunicação ao centro de saúde da área do domicílio do consumidor ou a outro serviço de saúde que com ele seja acordado.
2 - A entidade referida no número anterior informa a comissão sobre a regularidade das apresentações e, sendo caso disso, do não cumprimento por parte do consumidor, com indicação dos motivos que forem do seu conhecimento.