Artigo 7.º
EM VIGOR[...]
1 - No caso previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, as entidades previstas no n.º 1 do artigo seguinte determinam o encerramento provisório do estabelecimento, fixando o prazo dentro do qual devem ser adoptadas as providências adequadas à regularização da situação, com a advertência de que o incumprimento da injunção constitui fundamento da aplicabilidade da medida acessória de encerramento, nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.
2 - ...»