Artigo 26.º
EM VIGORAlteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho
O artigo 43.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
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Decreto-Lei 114/2011
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários