Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 121.º

EM VIGOR
Violação das regras relativas aos capitais próprios Constitui infracção punível com multa até 5 000 000$: a) A violação do disposto no n.º 1 do artigo 17.º; b) A permissão de exercício de direitos sociais por parte de accionistas que hajam adquirido acções sem observância do disposto no n.º 3 do artigo 17.º