Artigo 28.º
EM VIGORDecisão absolutória
A decisão absolutória declara a extinção do procedimento, sendo comunicada ao registo central para efeitos meramente estatísticos.
Decreto-Lei 114/2011
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários