Artigo 16.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 253/2003, de 18 de Outubro
Os artigos 3.º, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 253/2003, de 18 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
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Decreto-Lei 114/2011
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários