Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 137.º

EM VIGOR
Prescrição É de cinco anos o prazo de prescrição das infracções abrangidas por esta secção. SECÇÃO III Contra-ordenações praticadas pelos empregados das concessionárias