Artigo 141.º
EM VIGOREmpréstimos
1 - Quem violar o disposto na alínea b) do artigo 83.º será punido com coima mínima de 50 000$ e máxima de 500 000$ e interdição do exercício da profissão até dois anos.
2 - A negligência e a tentativa são puníveis.
Decreto-Lei 114/2011
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários