Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 221.º Violação de normas relativas a ficheiros

EM VIGOR
A violação das normas relativas ao ficheiro informatizado do registo de medidas tutelares educativas é punida nos termos dos artigos 43.º a 47.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.