Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoESCOLHA DA MEDIDA TUTELAR EDUCATIVA
I - O sistema de justiça de crianças e jovens até aos dezasseis anos assume-se como um modelo educativo de responsabilidade: Nem o caráter da intervenção e da subsequente medida aplicada é punitive (modelo de justiça), nem extremamente paternalista (modelo de proteção), mas educativo responsabilizador, pois, a nota distintiva do modelo português está na procura da responsabilização educativa e não
LEI TUTELAR EDUCATIVA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · INJÚRIA · MEDIDA TUTELAR
Sumário: A Lei tutelar educativa configura-se como instrumento de intervenção desenvolvido pelo Estado com o intuito de resolver a questão de delinquência juvenil e garantir o bem-estar e proteção dos cidadãos, assumindo uma função educativa. Do ponto de vista da Política Social, a avaliação das políticas e programas sociais constituem-se sempre como momentos importantes para atender às novas es
DIREITO TUTELAR · MENOR DE 16 ANOS · CULPA JURIDICOPENAL
I – “se é verdade que a idade inferior a 16 anos não retira necessariamente ao menor a capacidade para «avaliar a ilicitude da sua conduta» ou «para se determinar de acordo com essa avaliação» nem por isso a posse desta capacidade faz supor juridicamente a capacidade de culpa. A culpa jurídicopenal consiste num juízo de censura ético-social à personalidade do agente. Mas é legítimo e plausível con
MEDIDAS TUTELARES EDUCATIVAS
Através das medidas tutelares educativas, o Estado intervém perante comportamentos disruptivos por parte de jovens que, tendo já alguma maturidade intelectual e emocional, não perfizeram ainda, à data dos factos, a idade a partir da qual respondem criminalmente (face ao disposto no artigo 16º do Código Penal), carecendo, porém, de serem advertidos do desvalor de tais comportamentos e de serem educ
LEI TUTELAR EDUCATIVA · ACOMPANHAMENTO EDUCATIVO · INTERNAMENTO EM CENTRO EDUCATIVO
- A institucionalização de um menor é sempre uma moeda de duas faces: uma positiva, de reintegração e outra extremamente negativa, de eventualidade de contacto com jovens com comportamentos mais desajustados, alguns portadores de distúrbios de personalidade normalmente associados a grande capacidade de manipulação pelo simples gosto de exercer poder sobre terceiros, fazendo com que se corra o risc
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · CONSTITUIÇÃO DE MANDATARIO · MENOR
I – Não pode o tribunal oficiosamente declarar a nulidade do mandato que uma menor de 17 anos tenha celebrado com advogado por si escolhido para a representar em processo de protecção de crianças e jovem em perigo, na medida em que estando em causa uma questão de anulabilidade do acto (art.º 125.º do CC), não é tal invalidade de conhecimento oficioso. II - Pese embora inexista disposição expressa
PROVA PERICIAL · LEITURA EM AUDIÊNCIA · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · MEDIDAS TUTELARES EDUCATIVAS
– À imagem do que vem sendo entendido relativamente à prova documental e aos meios de obtenção de prova, o disposto no art. 355º do CPP não exige a efectiva leitura e exame do relatório pericial em audiência, bastando-se com o acesso ao mesmo desde que é junto aos autos e a possibilidade de exercício de alguma das faculdades reconhecidas aos sujeitos processuais no art. 157º nº1 (pedido de esclar
CRIME DE ROUBO · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · DELINQUENTE · MEDIDA TUTELAR
A “pena de prisão inferior a 2 anos” mencionada no artº 5º 1 do DL 401/82, refere-se à pena concretamente aplicada.
JOVEM ADULTO · MEDIDAS TUTELARES
No art.º 5º DL 314/78 de 27/10 com vista à aplicação das medidas tutelares do art.º 18º al.s a) e c), estava em causa a pena concretamente aplicada.
LEI TUTELAR EDUCATIVA · INTERNAMENTO · LIMITE DE IDADE
I – A decisão de aplicar a um menor de 13 anos à data da aplicação da medida, uma medida tutelar de internamento em centro educativo em regime fechado, viola o estatuído no artigo 17º n.º 4 alínea b) da Lei 166/99, de 14 de Outubro. II – Com efeito, no artº 17º, nº 4, al. b) da LTE, estabelece-se como requisito de aplicação da medida de internamento, ter o menor idade superior a 14 anos à data da
PROCESSO TUTELAR DE MENORES · INTERNAMENTO · CONTAGEM DOS PRAZOS
Em processo tutelar não é aplicável por analogia o disposto no artº 80º do CP95, não se descontando na medida de internamento o tempo em que o menor esteve sujeito a internamento cautelar.
MEDIDA TUTELAR
A escolha da medida tutelar educativa tem como critério o princípio da adequação e suficiência dando-se preferência àquela que melhor contribua para que o menor seja educado para o direito e se insira de forma digna e responsável na vida em sociedade.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.