Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 88.º Intervenção hierárquica

EM VIGOR
No prazo de 30 dias, contado da data da notificação do despacho de arquivamento, o imediato superior hierárquico do Ministério Público pode determinar o prosseguimento dos autos, indicando as diligências ou a sequência a observar.