Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10902/2006-517-04-2007AGOSTINHO TORRES

    PROCESSO TUTELAR · DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO · RECURSO

    1. Em processo tutelar educativo, sendo considerado por despacho judicial como manifestamente infundado o requerimento de abertura da fase jurisdicional (por não conter a narração dos factos discriminados na al.d) do art.90°. da L.T.E.), rejeitando-o e invocando para tanto o art.311°., n°s.2 al.a) e 3, al.b) do Código de Processo Penal, ex vi art.128°., n°.1 da L.T.E., decorre tão somente que: -

  • TRL1382/2004-331-03-2004MARIA ISABEL DUARTE

    MEDIDA TUTELAR

    A escolha da medida tutelar educativa tem como critério o princípio da adequação e suficiência dando-se preferência àquela que melhor contribua para que o menor seja educado para o direito e se insira de forma digna e responsável na vida em sociedade.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.