Artigo 161.º — Orientação vocacional e formação profissional e laboral
EM VIGORConforme a sua idade, regime e duração do internamento, os menores internados devem participar em actividades de orientação vocacional e de formação profissional ou laboral, dentro ou fora do estabelecimento, de acordo com as necessidades especificamente previstas no projecto educativo pessoal.