Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 172.º Deveres

EM VIGOR
1 - São deveres do menor internado em centro educativo: a) O dever de respeito por pessoas e bens; b) O dever de permanência; c) O dever de obediência; d) O dever de correcção; e) O dever de colaboração; f) O dever de assiduidade; g) O dever de pontualidade. 2 - O dever de respeito por pessoas e bens consiste em não cometer actos lesivos ou que coloquem em perigo a pessoa ou bens de outrem. 3 - O dever de permanência consiste em não sair sem autorização do centro educativo ou de instalações onde decorra actividade prevista no projecto educativo pessoal. 4 - O dever de obediência consiste em cumprir os regulamentos, as actividades previstas no projecto educativo pessoal e as orientações legítimas dos responsáveis do estabelecimento. 5 - O dever de correcção consiste em tratar educadamente com outrem e em se apresentar adequadamente limpo e arranjado. 6 - O dever de colaboração consiste em participar nas actividades do centro, de interesse colectivo, designadamente na manutenção da limpeza e arrumação dos materiais, equipamentos e instalações do centro. 7 - O dever de assiduidade consiste em o menor comparecer, regular e continuamente, às actividades previstas no projecto educativo pessoal ou outras previstas para o seu tipo de internamento. 8 - O dever de pontualidade consiste em comparecer, às horas fixadas, nas actividades referidas no número anterior e no centro educativo, após saída autorizada.