Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 162.º Projecto de intervenção educativa

EM VIGOR desde 14/02/2015
Cada centro educativo dispõe de projeto de intervenção educativo próprio que deve permitir a programação faseada e progressiva da intervenção, diferenciando os objetivos a realizar em cada fase e o respetivo sistema de reforços positivos e negativos, dentro dos limites fixados pelo regulamento geral e de harmonia com o regulamento interno.