Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP377/25.5T9VCD.P112-12-2025MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    PROCESSO TUTELAR EDUCATIVO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA FASE JURISDICIONAL · REJEIÇÃO

    I - Na fase jurisdicional do processo tutelar educativo qualquer pessoa, incluindo o ofendido, poderá ter legitimidade para recorrer quando a decisão judicial atinge algum direito relevante a defender. II - Com a entrada no tribunal do requerimento para abertura da fase jurisdicional, incumbe ao juiz, em primeiro lugar, verificar se existem questões prévias que obstem ao conhecimento da causa, de

  • TRP892/24.8Y6PRT.P126-02-2025MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    DIREITO TUTELAR · MENOR DE 16 ANOS · CULPA JURIDICOPENAL

    I – “se é verdade que a idade inferior a 16 anos não retira necessariamente ao menor a capacidade para «avaliar a ilicitude da sua conduta» ou «para se determinar de acordo com essa avaliação» nem por isso a posse desta capacidade faz supor juridicamente a capacidade de culpa. A culpa jurídicopenal consiste num juízo de censura ético-social à personalidade do agente. Mas é legítimo e plausível con

  • TRE1153/22.2Y2STR.E128-01-2025JORGE ANTUNES

    MEDIDAS TUTELARES EDUCATIVAS

    Através das medidas tutelares educativas, o Estado intervém perante comportamentos disruptivos por parte de jovens que, tendo já alguma maturidade intelectual e emocional, não perfizeram ainda, à data dos factos, a idade a partir da qual respondem criminalmente (face ao disposto no artigo 16º do Código Penal), carecendo, porém, de serem advertidos do desvalor de tais comportamentos e de serem educ

  • TRL127/19.5T8MFR-C.L1-909-07-2020CRISTINA SANTANA

    MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA · DECLARAÇÃO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE · ESTADO DE EMERGÊNCIA - COVID 19

    A situação de pandemia não constitui fundamento para a declaração de especial complexidade, prevista no nº 1, "in fine", do artigo 60º da LTE, que permite a prorrogação do prazo da medida cautelar de guarda de menor em centro educativo, prevista na alínea c) do artigo 57º da LTE.

  • TRL72/07.7TMLSB-H.L1-325-09-2019ADELINA BARRADAS DE OLIVEIRA

    MEDIDA TUTELAR · INTERESSE DO MENOR

    A medida de internamento em centro educativo é última e a mais gravosa das medidas tutelares educativas para a autonomia de decisão e de condução de vida do menor. Na escolha da medida tutelar aplicável o tribunal dá preferência, de entre as que se mostrem adequadas e suficientes, à medida que represente menor intervenção na autonomia de decisão e de condução de vida do menor e que seja susceptív

  • TRL1172/16.8S6LSB.L1-523-04-2019ARTUR VARGUES

    PROVA PERICIAL · LEITURA EM AUDIÊNCIA · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · MEDIDAS TUTELARES EDUCATIVAS

    – À imagem do que vem sendo entendido relativamente à prova documental e aos meios de obtenção de prova, o disposto no art. 355º do CPP não exige a efectiva leitura e exame do relatório pericial em audiência, bastando-se com o acesso ao mesmo desde que é junto aos autos e a possibilidade de exercício de alguma das faculdades reconhecidas aos sujeitos processuais no art. 157º nº1 (pedido de esclar

  • TRE30/12.0TQFAR.E118-06-2013MARIA ISABEL DUARTE

    MEDIDA TUTELAR · DURAÇÃO

    Só é legítima a aplicação de medida tutelar educativa desde que verificados, cumulativamente, os seguintes pressupostos: o menor cometa facto ilícito tipificado na lei penal como crime; necessidade de correcção da sua personalidade no plano do dever-ser jurídico manifestada na prática do facto; que essa necessidade subsista no momento da decisão da aplicação da medida.

  • TRP11403/05.4TBMTS.P126-03-2009JOSÉ FERRAZ

    EXPROPRIAÇÃO · CUSTO DA CONSTRUÇÃO · LOCALIZAÇÃO · QUALIDADE AMBIENTAL

    I – Na graduação da percentagem prevista no art. 26º, nº6, do Cod. Exp., deve ter-se em conta (se não se afastar o limite máximo da percentagem aí prevista por impeditiva da determinação do real valor dos bens) que a atribuição de elevadas percentagens demanda boa ou muito boa localização, boa ou muito boa qualidade ambiental e bons e variados equipamentos, o que não se verifica em todas as zonas.

  • TRP083271229-05-2008JOSÉ FERRAZ

    EXPROPRIAÇÃO · CLASSIFICAÇÃO DO SOLO

    I – Se por lei ou regulamento se limita a capacidade construtiva, não pode essa limitação deixar de ser atendida, só sendo de afastar quando, perante as circunstâncias concretas do caso, as condições e características de determinado bem expropriado, ainda que afectado por essas limitações, permitam afirmar-lhe “uma muito próxima, ou efectiva, potencialidade edificativa, o que não sucede “quando a

  • TRP071625319-12-2007MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    PROCESSO TUTELAR · REJEIÇÃO

    Deve ser rejeitado, por ser manifestamente infundado, o requerimento do Ministério Público em que, no final de inquérito tutelar educativo, pede a abertura da fase jurisdicional, se nele não são alegados os factos que integram o requisito essencial da alínea d) do art. 90º da Lei Tutelar Educativa.

  • TRP064486414-03-2007COELHO VIEIRA

    PROCESSO TUTELAR DE MENORES · INTERNAMENTO · CONTAGEM DOS PRAZOS

    Em processo tutelar não é aplicável por analogia o disposto no artº 80º do CP95, não se descontando na medida de internamento o tempo em que o menor esteve sujeito a internamento cautelar.

  • TRP043559604-11-2004FERNANDO BAPTISTA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROCESSO TUTELAR DE MENORES

    Os Juízos Cíveis são os competentes em razão da matéria para o processamento dos processos de promoção e protecção de menores nas comarcas não abrangidas por Tribunais de Menores e Família.

  • TRL1382/2004-331-03-2004MARIA ISABEL DUARTE

    MEDIDA TUTELAR

    A escolha da medida tutelar educativa tem como critério o princípio da adequação e suficiência dando-se preferência àquela que melhor contribua para que o menor seja educado para o direito e se insira de forma digna e responsável na vida em sociedade.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.