Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 9.º Admoestação

EM VIGOR
A admoestação consiste na advertência solene feita pelo juiz ao menor, exprimindo o carácter ilícito da conduta e o seu desvalor e consequências e exortando-o a adequar o seu comportamento às normas e valores jurídicos e a inserir-se, de uma forma digna e responsável, na vida em comunidade.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3657/2005-619-05-2005MANUEL GONÇALVES

    COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE MENORES

    1- Relativamente à aplicação da generalidade das medidas de protecção, previstas na Lei 147/99 de 1 de Setembro, (com excepção da de confiança a pessoas seleccionadas para adopção, com vista à adopção – cuja competência exclusiva é do tribunal), a lei atribui competência exclusiva às Comissões e aos Tribunais. 2- O M. P., passou em todos os casos a ter um papel preponderante, cabendo-lhe ainda a

  • TRL3752/2004-402-06-2004DURO MATEUS CARDOSO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · DIREITO A FÉRIAS · NEGLIGÊNCIA

    Incorre na contra-ordenação grave, p. e p. nas disposições conjugadas dos art. 2º nºs 1 e 2, 3º nºs 1 e 2, 4º nº 1 e 15º nº 1 do DL 874/76 de 28/12 (na redacção dada pelo art. 18º da L. 118/99 de 11/8), cometida na forma negligente, a entidade patronal que, podendo e devendo representar a possibilidade de realização do facto “incumprimento da obrigação legal de proporcionar ao trabalhador os 22 di

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.