Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 4.º

EM VIGOR
1 - São revogadas as disposições legais que contenham normas que contrariem as disposições da Lei Tutelar Educativa aprovada pela presente lei, nomeadamente as disposições do título I e do título II do Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/95, de 31 de Março. 2 - São revogados os artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 39/83, de 25 de Janeiro.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL973/24.8T9MFR-B.L1-321-01-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ESCOLHA DA MEDIDA TUTELAR EDUCATIVA

    I - O sistema de justiça de crianças e jovens até aos dezasseis anos assume-se como um modelo educativo de responsabilidade: Nem o caráter da intervenção e da subsequente medida aplicada é punitive (modelo de justiça), nem extremamente paternalista (modelo de proteção), mas educativo responsabilizador, pois, a nota distintiva do modelo português está na procura da responsabilização educativa e não

  • TRL3575/23.2Y6LSB.L1-324-09-2025CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    LEI TUTELAR EDUCATIVA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · INJÚRIA · MEDIDA TUTELAR

    Sumário: A Lei tutelar educativa configura-se como instrumento de intervenção desenvolvido pelo Estado com o intuito de resolver a questão de delinquência juvenil e garantir o bem-estar e proteção dos cidadãos, assumindo uma função educativa. Do ponto de vista da Política Social, a avaliação das políticas e programas sociais constituem-se sempre como momentos importantes para atender às novas es

  • TRP892/24.8Y6PRT.P126-02-2025MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    DIREITO TUTELAR · MENOR DE 16 ANOS · CULPA JURIDICOPENAL

    I – “se é verdade que a idade inferior a 16 anos não retira necessariamente ao menor a capacidade para «avaliar a ilicitude da sua conduta» ou «para se determinar de acordo com essa avaliação» nem por isso a posse desta capacidade faz supor juridicamente a capacidade de culpa. A culpa jurídicopenal consiste num juízo de censura ético-social à personalidade do agente. Mas é legítimo e plausível con

  • TRE1153/22.2Y2STR.E128-01-2025JORGE ANTUNES

    MEDIDAS TUTELARES EDUCATIVAS

    Através das medidas tutelares educativas, o Estado intervém perante comportamentos disruptivos por parte de jovens que, tendo já alguma maturidade intelectual e emocional, não perfizeram ainda, à data dos factos, a idade a partir da qual respondem criminalmente (face ao disposto no artigo 16º do Código Penal), carecendo, porém, de serem advertidos do desvalor de tais comportamentos e de serem educ

  • TRL7257/22.4T9SNT.L1-320-03-2024MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    LEI TUTELAR EDUCATIVA · ACOMPANHAMENTO EDUCATIVO · INTERNAMENTO EM CENTRO EDUCATIVO

    - A institucionalização de um menor é sempre uma moeda de duas faces: uma positiva, de reintegração e outra extremamente negativa, de eventualidade de contacto com jovens com comportamentos mais desajustados, alguns portadores de distúrbios de personalidade normalmente associados a grande capacidade de manipulação pelo simples gosto de exercer poder sobre terceiros, fazendo com que se corra o risc

  • TRL2266/20.0T8CSC-A.L1-217-12-2020SOUSA PINTO

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · CONSTITUIÇÃO DE MANDATARIO · MENOR

    I – Não pode o tribunal oficiosamente declarar a nulidade do mandato que uma menor de 17 anos tenha celebrado com advogado por si escolhido para a representar em processo de protecção de crianças e jovem em perigo, na medida em que estando em causa uma questão de anulabilidade do acto (art.º 125.º do CC), não é tal invalidade de conhecimento oficioso. II - Pese embora inexista disposição expressa

  • TRL1172/16.8S6LSB.L1-523-04-2019ARTUR VARGUES

    PROVA PERICIAL · LEITURA EM AUDIÊNCIA · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · MEDIDAS TUTELARES EDUCATIVAS

    – À imagem do que vem sendo entendido relativamente à prova documental e aos meios de obtenção de prova, o disposto no art. 355º do CPP não exige a efectiva leitura e exame do relatório pericial em audiência, bastando-se com o acesso ao mesmo desde que é junto aos autos e a possibilidade de exercício de alguma das faculdades reconhecidas aos sujeitos processuais no art. 157º nº1 (pedido de esclar

  • TRP2000/14.4PIPRT.P127-06-2018MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    CRIME DE ROUBO · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · DELINQUENTE · MEDIDA TUTELAR

    A “pena de prisão inferior a 2 anos” mencionada no artº 5º 1 do DL 401/82, refere-se à pena concretamente aplicada.

  • TRP126/15.6PPPRT.P111-01-2017MOREIRA RAMOS

    JOVEM ADULTO · MEDIDAS TUTELARES

    No art.º 5º DL 314/78 de 27/10 com vista à aplicação das medidas tutelares do art.º 18º al.s a) e c), estava em causa a pena concretamente aplicada.

  • TC40/1320-03-2013Pedro Machete
  • TRG1038/07-217-09-2007CRUZ BUCHO

    LEI TUTELAR EDUCATIVA · INTERNAMENTO · LIMITE DE IDADE

    I – A decisão de aplicar a um menor de 13 anos à data da aplicação da medida, uma medida tutelar de internamento em centro educativo em regime fechado, viola o estatuído no artigo 17º n.º 4 alínea b) da Lei 166/99, de 14 de Outubro. II – Com efeito, no artº 17º, nº 4, al. b) da LTE, estabelece-se como requisito de aplicação da medida de internamento, ter o menor idade superior a 14 anos à data da

  • TRP064486414-03-2007COELHO VIEIRA

    PROCESSO TUTELAR DE MENORES · INTERNAMENTO · CONTAGEM DOS PRAZOS

    Em processo tutelar não é aplicável por analogia o disposto no artº 80º do CP95, não se descontando na medida de internamento o tempo em que o menor esteve sujeito a internamento cautelar.

  • TRL1382/2004-331-03-2004MARIA ISABEL DUARTE

    MEDIDA TUTELAR

    A escolha da medida tutelar educativa tem como critério o princípio da adequação e suficiência dando-se preferência àquela que melhor contribua para que o menor seja educado para o direito e se insira de forma digna e responsável na vida em sociedade.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.