Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 89.º Requerimento para abertura da fase jurisdicional

EM VIGOR
Devendo o processo prosseguir, o Ministério Público requer a abertura da fase jurisdicional.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL95/24.1Y3LRS.L1-724-03-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · PROCESSO TUTELAR EDUCATIVO · CONEXÃO

    A circunstância de, em anterior acção, ter sido aplicada medida tutelar educativa já transitada em julgado, não afasta a conexão determinante da competência para a apreciação dos ulteriores autos [também tutelar educativo], não fazendo a lei depender a sua operatividade do estado do processo e, designadamente, de a primeira acção se encontrar pendente ou ter findado.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.