Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 191.º — Infracções disciplinares leves

EM VIGOR
Consideram-se infracções disciplinares leves as seguintes condutas do menor internado em centro educativo: a) Faltar ao respeito a funcionário do centro, a companheiro ou a outra pessoa, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada, sem consequências importantes; b) Não comparecer, injustificadamente, a actividades previstas no projecto educativo pessoal; c) Não cumprir, injustificadamente, as horas de início e termo das actividades previstas no projecto educativo pessoal; d) Destruir ou danificar, intencionalmente ou por falta censurável de cuidado, bens móveis ou imóveis, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada, causando pequeno prejuízo; e) Fazer uso abusivo e prejudicial de objectos ou substâncias não proibidos por lei ou regulamento, dentro do centro educativo ou fora dele durante saída autorizada; f) Apoderar-se de bens de outrem ou de pequeno valor, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada.