Artigo 191.º — Infracções disciplinares leves
EM VIGORConsideram-se infracções disciplinares leves as seguintes condutas do menor internado em centro educativo:
a) Faltar ao respeito a funcionário do centro, a companheiro ou a outra pessoa, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada, sem consequências importantes;
b) Não comparecer, injustificadamente, a actividades previstas no projecto educativo pessoal;
c) Não cumprir, injustificadamente, as horas de início e termo das actividades previstas no projecto educativo pessoal;
d) Destruir ou danificar, intencionalmente ou por falta censurável de cuidado, bens móveis ou imóveis, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada, causando pequeno prejuízo;
e) Fazer uso abusivo e prejudicial de objectos ou substâncias não proibidos por lei ou regulamento, dentro do centro educativo ou fora dele durante saída autorizada;
f) Apoderar-se de bens de outrem ou de pequeno valor, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada.