Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 99.º Assistência

EM VIGOR
1 - O juiz assegura que a prova seja produzida de forma a não ferir a sensibilidade do menor ou de outros menores envolvidos e que o decurso dos actos lhes seja acessível, tendo em conta a sua idade e o seu grau de desenvolvimento intelectual e psicológico. 2 - Para efeito do disposto no número anterior, o juiz pode determinar a assistência de médicos, de psicólogos, de outros especialistas ou de pessoa da confiança do menor e determinar a utilização dos meios técnicos ou processuais que lhe pareçam adequados.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL3062/08.9TVLSB.L2-629-05-2014FÁTIMA GALANTE

    EMPRESA MUNICIPAL · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · CESSAÇÃO DE MANDATO · INDEMNIZAÇÃO

    I - Determinando os Estatutos da sociedade que o mandato dos titulares dos seus órgãos é coincidente com o dos titulares dos órgãos autárquicos, a nomeação como presidente e/ou vogais do Conselho de Administração da empresa municipal, envolve a atribuição de um mandato para o exercício das funções pelo prazo constante dos estatutos da empresa, decorrido o qual o mesmo cessa. II - A renúncia dos v

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.