Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 60.º Duração

EM VIGOR
1 - A medida de guarda de menor em centro educativo tem o prazo máximo de três meses, prorrogável até ao limite máximo de mais três meses em casos de especial complexidade devidamente fundamentados. 2 - O prazo de duração das restantes medidas cautelares é de seis meses até à decisão do tribunal de 1.ª instância e de um ano até ao trânsito em julgado da decisão.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL127/19.5T8MFR-C.L1-909-07-2020CRISTINA SANTANA

    MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA · DECLARAÇÃO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE · ESTADO DE EMERGÊNCIA - COVID 19

    A situação de pandemia não constitui fundamento para a declaração de especial complexidade, prevista no nº 1, "in fine", do artigo 60º da LTE, que permite a prorrogação do prazo da medida cautelar de guarda de menor em centro educativo, prevista na alínea c) do artigo 57º da LTE.

  • TRL85/20.3T9MFR-B.L1-329-05-2020MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    PROCESSO TUTELAR EDUCATIVO

    Os processos de natureza tutelar educativa - atento o disposto no art.º 28.º nº 1 da LTE – correm seus termos, em 1ª instância, nas secções de família e menores da instância central do tribunal de comarca. Em sede de recurso, tal jurisdição deve ser mantida; isto é, a competência para o seu conhecimento deveria caber à secção de Família e Menores do Tribunal da Relação territorialmente compet

  • TRC200/07.2TATND-B.C103-02-2010ESTEVES MARQUES

    MEDIDA TUTELAR EDUCATIVA · TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO

    1.Não tendo o despacho proferido pela Srª juiz sido objecto de recurso, podendo sê-lo, (artº 121º nº 1 b) da LTE), o mesmo, bem ou mal, transitou em julgado, e consequentemente resolveu definitivamente da questão em apreciação. De facto, transitado em julgado o despacho, esgotou-se o poder jurisdicional no que tange à apreciação daquela matéria, tornando-se definitivo (caso julgado formal) (artºs

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.